ICMS
ISENÇÃO - MON - ALTERAÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 92, de 09.07.2010
(DOU de 13.07.2010)

Altera o Convênio ICMS 47/10, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Associação dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - O "caput" e o parágrafo primeiro da cláusula primeira do Convênio ICMS 47/10, de 26 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira - Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias promovidas pela Associação dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer, CNPJ 05695855/0001-06, IE 90301031-20.

§ 1º - Ficam excluídas do benefício previsto neste convênio as operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.".

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Manuel Dos Anjos Marques Teixeira