ICMS
ISENÇÃO - DOAÇÕES - VÍTIMAS DE CALAMIDADES CLIMÁTICAS - DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 85, de 30.06.2010
(DOU de 01.07.2010)
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar as doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas nos Estados de Alagoas e Pernambuco, bem como os serviços de transportes relativos às doações.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 149ª reunião extraordinária realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a isentar as doações de mercadorias destinadas aos Estados de Alagoas e
Pernambuco para prestação de socorro, atendimento e distribuição às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas naqueles
Estados.
Parágrafo único - O disposto no "caput" também se aplica ao serviço de transporte prestado no transporte das mercadorias doadas.
Cláusula segunda - Não será exigido o estorno do crédito fiscal nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações de que trata a cláusula primeira.
Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2010.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira