ICMS
REDUZIR JUROS - DÉBITOS FISCAIS - ALTERAÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 81, de 27.05.2010
(DOU de 28.05.2010)
Altera o Convênio ICMS 60/10, que autoriza o Estado do Ceará e o Distrito Federal a remitir e dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 148ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
cláusula primeira - O § 2º da Cláusula quarta do Convênio ICMS 60/10, de 26 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º A legislação do Estado do Ceará e a do Distrito Federal fixarão o prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 31 de maio de 2010 para o Estado do Ceará e a 30 de setembro de 2010 para o Distrito Federal.".
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da sua ratificação nacional.