ICMS
ISENÇÃO - MAÇÃ E PÊRA
CONVÊNIO ICMS Nº 79, de 27.05.2010
(DOU de 28.05.2010)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 148ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam o Estado do Espírito Santo e o Distrito Federal incluídos nas disposições do Convênio ICMS 94/05, de 30 de setembro de 2005.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.