ICMS
ISENÇÃO - PROGRAMA NACIONAL TRATOR POPULAR - DISPOSIÇÕES


CONVÊNIO ICMS Nº 77, de 03.05.2010
(DOU de 04.05.2010)


Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 103/08, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS em relação ao diferencial de alíquotas, na aquisição de tratores de até 75 CV, realizadas pelos pequenos agricultores do Distrito Federal, no âmbito do Programa Nacional Trator Popular.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 147ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Mato Grosso do Sul as disposições do Convênio ICMS 103/08, de 26 de setembro de 2008.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.