ICMS
ISENÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA - DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 76, de 03.05.2010
(DOU de 04.05.2010)


Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 147ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Acre autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas de fornecimento de energia elétrica, destinadas a consumo de companhia de água e saneamento.

Cláusula segunda - O disposto nesta convênio fica condicionado a que a companhia de e saneamento seja:

I - empresa pública ou autarquia;

II - que esteja aplicando a isenção autorizada pelo Convênio ICMS 98/89, de 24 de outubro de 1989;

III - que o benefício decorrente deste convênio seja aplicado como redução na planilha de custo de produção da água de forma proporcional à desoneração concedida.

Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.