ICMS
INSENÇÃO - PORTADORES DO VIRUS DA AIDS - ALTERAÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 75, de 03.05.2010
(DOU de 04.05.2010)
Altera o Convênio ICMS nº 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 147ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02, de 15 de março de 2002, com as seguintes redações:
I - no inciso I:
a) o item 29 à alínea "a": "29 - Tenofovir, 2920.90.90 e 2934.99.99;";
b) o item 8 à alínea "b":
"8 - Tenofovir, 2920.90.90 e 2934.99.99;";
II - o item 9 à alínea "a" do inciso II do caput:
"9 - Tenofovir, 2920.90.90 e 2934.99.99;".
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.