ICMS
ISENÇÃO - BAIXA RENDA - DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 74, de 03.05.2010
(DOU de 04.05.2010)
Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras realizadas no âmbito do Projeto Doação e Troca de Geladeira para comunidade de baixa renda.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 147ª reunião extraordinária realizada em Brasília, DF, no dia 3 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado do Piauí autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras realizadas em doação pela Companhia Energética do Piauí - CEPISA para consumidores localizados neste Estado no âmbito do Projeto Doação e Troca de Geladeira para comunidade de baixa renda.
Parágrafo único - As normas complementares à efetivação do referido benefício serão estabelecidas em legislação estadual.
Cláusula segunda - A inobservância das condições previstas na legislação acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos.
Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2010 até 31 de dezembro de 2011.