ICMS
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - ALTERAÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 71, de 03.05.2010
(DOU de 04.05.2010)
Altera o Convênio ICMS nº 28/2010, que autorizou o Estado de Roraima a não exigir da IMPORTADORA E EXPORTADORA TREVO LTDA, os créditos tributários que especifica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 147ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica alterado o parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 28/2010, de 26 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - A dispensa do crédito mencionado no caput fica condicionada à quitação da dívida principal por uma das modalidades de extinção do crédito tributário previstas nos incisos I, II, III e XI do art. 156 do CTN.".
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.