ICMS
FEIRA NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E REFORMA AGRÁRIA - DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 70, de 03.05.2010
(DOU 04.05.2010)


Autoriza o Distrito Federal a isentar a venda de mercadorias efetuadas na VII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, a ser realizada nos dias 16 a 20 de junho de 2010.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 147ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Distrito Federal autorizado a isentar a venda de mercadorias efetuada pelos agricultores expositores, organizados ou não em cooperativas ou associações, da VII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, a ser realizada no Distrito Federal, nos dias 16 a 20 de junho de 2010, nos termos da legislação distrital, que poderá estabelecer limites a fruição de benefício.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.