ICMS
JUROS E MULTAS - ALTERAÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 166, de 18.11.2010
(DOU de 19.11.2010)
Altera o Convênio ICMS nº 164/10, que autoriza o Estado do Piauí e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 155º reunião extraordinária virtual, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de novembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica acrescido o parágrafo único à cláusula terceira do Convênio ICMS nº 164/10, de 8 de novembro de 2010, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O Distrito Federal poderá adotar forma de pagamento diversa da prevista no caput desta cláusula.”
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.