ICMS - ISENÇÃO
OPERAÇÕES FÁRMACOS E MEDICAMENTOS - ALTERAÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 160, de 07.10.2010
(DOU de 08.10.2010)
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 152ª reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de outubro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio
Cláusula primeira - O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, fica acrescido dos itens 161 e 162, com a seguinte redação:
161 |
Piridostigmina |
2933.39.89 |
Piridostigmina 60 mg (por comprimido) |
3003.90.79 |
162 |
Natalizumabe |
3002.10.99 |
Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola) |
3004.10.39 |
"
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.