ICMS - ISENÇÃO
OPERAÇÕES FÁRMACOS E MEDICAMENTOS - ALTERAÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 160, de 07.10.2010
(DOU de 08.10.2010)

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 152ª reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de outubro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio

Cláusula primeira - O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, fica acrescido dos itens 161 e 162, com a seguinte redação:

161

Piridostigmina

2933.39.89

Piridostigmina 60 mg (por comprimido)

3003.90.79
3004.90.69

162

Natalizumabe

3002.10.99

Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola)

3004.10.39

"
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.