ICMS
OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS - ALTERAÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 159, de 24.09.2010
(DOU de 28.09.2010)

Altera o Convênio ICMS nº 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA  - CONFAZ, na sua 139ª reunião ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica acrescido o inciso XIV à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 140/01, de 19 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:

“XIV - rituximabe - NBM/SH 3002.10.38.”.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.