ICMS
HOSPITAL DO CÂNCER DE BARRETOS - DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 158, de 24.09.2010
(DOU de 28.09.2010)
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamento hospitalar para a Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 139ª reunião ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do ICMS na importação de um “Conjunto-27 – Conjunto de endoscópio Karl Storz com documentação”, fabricado por Karl Storz Gmbh & Co., efetuada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob o número 49.150.352/0001-12.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.