ICMS
 FUNDAÇÃO PÃO DOS POBRES DE SANTO ANTÔNIO - DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 156, de 24.09.2010
(DOU de 28.09.2010)

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Fundação O Pão dos Pobres de Santo Antônio.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 139ª reunião ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias promovidas pela Fundação O Pão dos Pobres de Santo Antônio, CNPJ 92.666.015/0001-01, IE 096.021.76.57, desde que não ultrapassem o valor anual de 45.000 (quarenta e cinco mil) Unidades Padrão Fiscal do Rio Grande do Sul, UPF-RS.

§ 1º - Ficam excluídas do benefício previsto neste convênio as operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;

§ 2º - O Estado do Rio Grande do Sul poderá condicionar o benefício a regras de controle, na forma que dispuser sua legislação.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.