ICMS
BENEFÍCIOS FISCAIS - ALTERAÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 153, de 24.09.2010
(DOU de 28.09.2010)

Altera o Convênio ICMS nº 62/03, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 139ª reunião ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - O parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 62/03, de 4 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - O disposto nesta cláusula somente se aplica nas aquisições autorizadas pelas cooperativas operacionalizadoras do Projeto mencionado neste convênio.".

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.