ICMS
BASE DE CÁLCULO - EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES - ALTERAÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 152, de 24.09.2010
(DOU de 28.09.2010)
Altera o Convênio ICMS nº 78/10, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção e redução da base de cálculo do ICMS incidente na importação de equipamentos médico-hospitalares que especifica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 139ª reunião ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio
Cláusula primeira - O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS nº nº 78, de 3 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção do ICMS devido na importação de aparelhos de raio-x de diagnóstico para mamografia, NCM/SH 9022.14.11, sem similar produzido no país, efetuada por hospitais e clínicas médicas credenciados junto ao Sistema Único de Saúde - SUS - ou ao Instituto de Previdencia do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS.".
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.