ICMS
ISENÇÃO - ENERGIA SOLAR - ALTERAÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 124, de 29.07.2010
(DOU de 03.08.2010)

Altera o Convênio ICMS nº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 150ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2013 as disposições contidas no Convênio ICMS nº 101/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira