ICMS
ISENÇÃO - IMPORTAÇÃO - DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 120, de 09.07.2010
(DOU de 13.07.2010)

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação, pelo Ministério da Defesa.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos e seus respectivos acessórios, efetuados pelo Ministério da Defesa, desde que sem similar nacional.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional.

Manuel Dos Anjos Marques Teixeira