ICMS
PRESTAÇÕES PRÉ-PAGA - SERVIÇOS DE TELEFONIA - DISPOSIÇÕES


CONVÊNIO ICMS Nº 115, de 09.07.2010
(DOU de 13.07.2010)

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Roraima do Convênio ICMS 55/05, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12 e na alínea "b" do inciso III do art. 11 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado de Roraima excluído do Convênio ICMS 55/05, de 1º de julho de 2005, que dispõe sobre os procedimentos adotados para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.

Manuel Dos Anjos Marques Teixeira