ICMS
ISENÇÃO - ALTERAÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 110, de 09.07.2010
(DOU de 13.07.2010)
Altera o Convênio ICMS 73/04, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Piauí a conceder isenção do ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 5º à cláusula primeira do Convênio ICMS 73/04, de 24 de setembro de 2004, com a seguinte redação:
"§ 5º O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, contido nas propostas vencedoras do processo licitatório, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.".
Cláusula segunda Ficam revogados os incisos I e II do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 73/04.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira