ICMS
BASE DE CÁLCULO - PRODUTOS COMESTÍVEIS - DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 108, de 09.07.2010
(DOU de 13.07.2010)
Autoriza o Estado de Goiás a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 89/05, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado de Goiás autorizado a revogar o benefício de manutenção do crédito do ICMS autorizado nos termos do inciso I do "caput" da cláusula terceira do Convênio ICMS 89/05, de 17 de agosto de 2005.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira