ICMS
IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS - ALTERAÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 102, de 09.07.2010
(DOU de 13.07.2010)
Altera o Convênio 96/09, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - A cláusula décima quinta do Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula décima - quinta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de:
I - 1º de junho de 2011, para os Estados do Espírito Santo e Roraima;
II - 1º julho de 2010, para o Distrito Federal e demais Estados.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira