ICMS
OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS - ALTERAÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 100, de 09.07.2010
(DOU de 13.07.2010)

Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - O "caput" da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, fica acrescido do inciso XII com a seguinte redação:

"XII - Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (aPCC) - NCM/SH 3002.10.39".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

Manuel Dos Anjos Marques Teixeira