OFPUB
OPERAÇÕES - DISPOSIÇÕES
COMUNICADO BACEN Nº 19.439, de 11.03.2010
(DOU de 15.03.2010)
Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, com base no disposto no artigo 10, inciso XII, da Lei nº 4.595/64, e no art. 1º da Circular nº 2.884/99, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 12.03.2010, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo OFPUB para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º.01.2011 e 1º.07.2011;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15.11.2011, 15.08.2012, 15.05.2013, 15.08.2014, 15.05.2015, 15.05.2017, 15.08.2020, 15.08.2024, 15.05.2035 e 15.05.2045; e
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º.01.2011, 1º.01.2012, 1º.01.2013, 1º.01.2014 e 1º.01.2017;
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 12.03.2010, no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen);
IV - divulgação do resultado: 12.03.2010, a partir das 12:30 horas;
V - data da liquidação da venda: 15.03.2010; e
VI - data da liquidação da revenda: 13.09.2010.
2. Na formulação das propostas, limitadas a duas por instituição, deverão ser informados a taxa de juros, expressa sob a forma anual considerando-se 252 dias úteis, com duas casas decimais, e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso no módulo OFPUB do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), opção “Lançamento de Propostas” do submenu “Moeda”.
4. O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 17 horas de 12.03.2010, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
m/252 (n-m)/252
PUrevenda = [PUvenda x (1 + Tj/100) - CJ] x (1 + Tj/100)
Na qual:
PUrevenda = preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal;
PUvenda = preço unitário de venda, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
Tj = taxa de juros definida no quarto parágrafo;
m = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data do pagamento do cupom de juros (*);
CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso (*);
n = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda (*).
(*) Não havendo pagamento de cupom de juros durante o compromisso, “CJ” e “m” assumem valor zero.
7. As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047 e as demais, sob o código 1044.
João Henrique de Paula Freitas Simão
Chefe