SFH
TAXA DE JUROS - FEVEREIRO/2010 - DISPOSIÇÕES

COMUNICADO BACEN Nº 19.313, de 29.01.2010
(DOU de 02.02.2010

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução nº 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de fevereiro de 2010.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata oparágrafo único do art. 18-A da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória nº 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de fevereiro, é de 0,2175% a.a.(dois mil, cento e setenta e cinco décimos de milésimo);

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbitodo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de fevereiro, é de 12,2436% a.a.(doze inteiros e dois mil, quatrocentos e trinta e seis décimos de milésimo).

Altamir Lopes
Chefe