RECADASTRAMENTO - DISPOSIÇÕES

CIRCULAR SUSEP N° 403, de 25.03.2010

Altera a Circular SUSEP No 370, de 2 de julho de 2008.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, na forma do inciso X do artigo 28 do Regimento Interno, de que trata a Resolução CNSP No 208, de 13 de janeiro de 2010, considerando o disposto no artigo 36, alínea “b”, do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP no 15414.004638/2002-03,

RESOLVE:

Art. 1o - Alterar o parágrafo único do artigo 4o da Circular SUSEP No 370, de 2 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4o ...

Parágrafo único - No que se refere ao recadastramento previsto no parágrafo 5o do artigo 3o, a vedação de que trata o caput deste artigo se aplica a partir de 1o de julho de 2009 e 1o de julho de 2010, respectivamente, para os corretores de seguros e sociedades corretoras.”

Art. 2o - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAULO DOS SANTOS
Superintendente Substituto