EXPORTAÇÕES PARA O BRASIL - EMBALAGENS - DISPOSIÇÕES
CIRCULAR SECEX Nº 49, de 29.10.2010
(DOU de 01.11.2010)
Torna Público o novo Compromisso de Preços nas exportações para o Brasil de cartões semi-rígidos para embalagens (NCM 4810.92.90), originárias da empresa chilena Cartulinas CMPC S.A.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n o 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto n o 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, considerando o estabelecido no item 2.4 do Compromisso de Preços assumido pela empresa chilena Cartulinas CMPC S.A., no Processo MDIC/SECEX-RJ 52500-017061/2006-72, nas exportações para o Brasil de cartões semi -rígidos para embalagens, revestidos, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200 g/m 2 (classificação no item 4810.92.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM), homologado pela Resolução CAMEX n o 46, de 10 de outubro de 2007, publicado no D.O.U. de 11 de outubro de 2007, e tendo em vista o disposto na Circular SECEX no 35, de 22 de junho de 2009, publicada no D.O.U. de 23 de junho de 2009, torna público:
1. Que o Compromisso de Preços homologado pela Resolução CAMEX n o 46, de 10 de outubro de 2007, passa a ter o limite trimestral de exportações para o Brasil de 6.238 t.m. (seis mil duzentos e trinta e oito toneladas métricas), a ser respeitado pela Cartulinas CMPC S.A., a que se refere o it em 2.2 do Compromisso de Preços.
1.1. Esse volume corresponde ao estabelecido para vigorar até 31 de janeiro de 2011, recalculado considerando-se 5% das vendas da indústria doméstica no mercado interno em 2009, de acordo com a publicação da Associação Brasileira de Celulose e Papel – BRACELPA, intitulada “Conjuntura Setorial”, metodologia de cálculo adotada à época da elaboração do Compromisso de Preços.
2. O limite terá validade até 31 de janeiro de 2011, quando será novamente revisto.
3. Os demais termos constantes do Compromisso de Preços permanecem inalterados.
4. Para fins de cumprimento do acordado no Compromisso de Preços, o volume de 6.2 38 t.m.deverá ser considerado no cálculo do limite vigente para os meses de fevereiro a outubro de 2010.
5. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
WELBER BARRAL