IMPORTAÇÃO
REBITADORES MANUAIS - DISPOSIÇÕES
CIRCULAR SECEX Nº 46, de 08.10.2010
(DOU de 13.10.2010)
Encerra, sem julgamento do mérito, nos termos do inciso I do art. 41 do Decreto nº 1.602, de 1995, a investigação iniciada por meio da Circular SECEX nº 72, de 22 de dezembro de 2009, para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de rebitadores manuais destinados à fixação de rebites de repuxo do tipo aberto de até 3/16'’ (4,8 mm) de diâmetro, usualmente classificados no item 8205.59.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52100.005760/2009-25,
DECIDE:
1. Encerrar, sem julgamento do mérito, nos termos do inciso I do art. 41 do Decreto nº 1.602, de 1995, pela falta de elementos de prova que permitissem avaliar a existência de dano à indústria doméstica, a investigação iniciada por meio da Circular SECEX nº 72, de 22 de dezembro de 2009, publicada e retificada, respectivamente, no Diário Oficial da União - D.O.U. de 24 e 30 de dezembro de 2009, para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de rebitadores manuais destinados à fixação de rebites de repuxo do tipo aberto de até 3/16'’ (4,8 mm) de diâmetro, usualmente classificados no item 8205.59.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática.
2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Elisabete Serodio