PRORROGAÇÃO
INDÚSTRIA DOMÉSTICA - OBJETO DE MESA - DISPOSIÇÕES
CIRCULAR SECEX Nº 43, de 05.10.2010
(DOU de 07.10.2010)
Prorroga por até seis meses, a partir de 29 de outubro de 2010, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de objetos de mesa, de vidro, da República Popular da China, da República da Indonésia e da República Argentina, comumente classificadas no item 7013.49.00 da NCM, de que trata a Circular SECEX nº 58, de 28 de outubro de 2009.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e o contido no Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3º e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52000.014160/2009-86, decide:
Prorrogar por até seis meses, a partir de 29 de outubro de 2010, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de objetos de mesa, de vidro, da República Popular da China, da República da Indonésia e da República Argentina, comumente classificadas no item 7013.49.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de que trata a Circular SECEX nº 58, de 28 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 29 de outubro de 2009.
Elisabete Serodio