AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE ORIGEM - DISPOSIÇÕES

CIRCULAR SECEX Nº 38, de 25.08.2010
(DOU de 27.08.2010 – Ret. 07.10.2010)

Torna pública, a lista de entidades autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior a emitir Certificados de Origem no âmbito dos Acordos firmados pelo Brasil na Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) e dos demais Acordos preferenciais de comércio dos quais o Brasil faça parte.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, e de acordo  com o disposto no art.17, inciso VII, do Anexo I do Decreto n° 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:

Art. 1° - Tornar pública, na forma do Anexo a esta Circular, a lista de entidades autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior a emitir Certifica dos de Origem no âmbito dos Acordos firmados pelo Brasil na Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) e dos demais Acordos preferenciais de comércio dos quais o Brasil faça parte.

Art. 2° - Estabelecer um código, para cada uma das Entidades listadas no presente Anexo, para a emissão do Certificado de Origem Digital (COD).

Art. 3° - Informar, adicionalmente, que todas as Entidades listadas nesta Circular devem estar cientes de suas obrigações e sempre devem observar o disposto nos respectivos Acordos, para a emissão dos Certificados de Origem.

Art. 4° - Esclarecer que, em caso da não observância do estabelecido no art. 3° acima citado, as referidas Entidades estarão sujeitas às sanções previstas nos respectivos Acordos, assim como na legislação brasileira.

Art. 5° - Revogar a Circular SECEX n° 29, de 29 de maio 2009, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2009.

WELBER BARRAL