PEDIDOS DE AUDIÊNCIAS
DISPOSIÇÕES
CIRCULAR SECEX Nº 23, de 25.06.2010
(DOU de 01.07.2010)
Dispõe sobre os pedidos de audiência dirigidos à Secretaria de Comércio Exterior e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 32, do Anexo I, ao Decreto Nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Os pedidos de audiência dirigidos à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) devem observar os preceitos estabelecidos no Decreto Nº 4.334, de 12 de agosto de 2002.
Art. 2º - Os pedidos de audiência efetuados por particulares deverão ser dirigidos, por escrito, via fax ou meio eletrônico, indicando:
I - a identificação do requerente;
II - data e hora em que pretende ser ouvido e, quando for o caso, as razões da urgência;
III - o assunto a ser abordado; e
IV - a identificação de acompanhantes, se houver, e seu interesse no assunto.
Art. 3º - Nos casos de audiências em que serão tratados assuntos relacionados a processos administrativos, o solicitante deverá comprovar o seu direito de representação, nos termos do art. 9º, da Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, apresentando, no momento do atendimento:
a) documento de identidade pessoal ou funcional;
b) procuração ou, se for o caso, o substabelecimento acompanhado da respectiva procuração; e
c) cópia do estatuto ou contrato social da pessoa jurídica representada, em vigor.
Art. 4º - As audiências de que trata esta Circular terão sempre caráter oficial, ainda que realizadas fora do local de trabalho, devendo o agente
público:
I - estar acompanhado nas audiências de pelo menos um outro servidor público; e
II - manter registro específico das audiências, com a relação das pessoas presentes e os assuntos tratados.
Parágrafo único - Na audiência a se realizar fora do local de trabalho, o agente público pode dispensar o acompanhamento de servidor público,
sempre que reputar desnecessário, em função do tema a ser tratado.
Art. 5º - Os pedidos de audiência deverão ser encaminhados, de acordo com o assunto, a um dos seguintes destinatários:
I - matéria de competência do Departamento de Negociações Internacionais - DEINT, ao endereço eletrônico deint@mdic.gov.br ou pelo fax: (61)
2027-7385;
II - matéria de competência do Departamento de Defesa Comercial - DECOM, ao endereço eletrônico decom@mdic.gov.br ou pelo fax: (61) 2027-
7445;
III - matéria de competência do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior - DEPLA, ao endereço eletrônico
secex.depla@mdic.gov.br ou pelo fax: (61) 2027-7075;
IV - matéria de competência do competência do Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior - DENOC, ao endereço eletrônico
denoc@mdic.gov.br ou pelo fax (61) 2027-7129;
V - matéria de competência do Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, aos seguintes endereços abaixo ou pelo fax (61) 2027-
7188;
a) operações de drawback, ao endereço eletrônico decex.cgex@mdic.gov.br;
b) licenças de importação, exceto cotas tarifárias e não tarifárias, ao endereço eletrônico decex.coimp@mdic.gov.br;
c) exportação, cotas tarifárias e não tarifárias, ao endereço eletrônico decex.coexc@mdic.gov.br;
d) operações especiais, análise econômica relacionada a produtos integrantes da balança comercial, ao endereço eletrônico dec
ex.cgim@mdic.gov.br;
e) assuntos relativos ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), aos endereços eletrônicos siscomex@mdic.gov.br e decex.cgis@mdic.gov.br.
Art. 6º - Fica revogada a Circular SECEX Nº 19, de 9 de abril de 2009, publicada no D.O.U. de 15 de abril de 2009.
Art. 7º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Welber Barral