EXPORTAÇÃO
CONDIÇÕES DE ORIGEM - DISPOSIÇÕES

CIRCULAR SECEX Nº 12, de 07.04.2010
(DOU de 08.04.2010)

Dispõe sobre a consulta ao público acerca da adequação da transposição da nomenclatura e da Regra de Origem, realizada pelo Uruguai.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no art. 17 do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e na Portaria MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que a Decisão CMC nº 16/07, de 28 de junho de 2007, prevê que as exportações do Paraguai e do Uruguai para os demais Estados Partes do Mercosul não poderão estar sujeitas a condições de origem menos favoráveis do que as exportações de outros países,

CONSIDERANDO que o Uruguai apresentou, na Comissão de Comércio do Mercosul, proposta de flexibilização dos Requisitos Específicos de Origem vigentes no Mercosul, no marco da referida Decisão,

CONSIDERANDO que a referida proposta aponta os códigos tarifários em NCM SH 2007, a partir da transposição da NALADI SH 93 das Regras de Origem constantes nos Acordos de Complementação Econômica nº 35 (Mercosul - Chile) e nº 36 (Mercosul - Bolívia), resolve:

Consultar o público, nos termos da presente Circular, sobre a adequação da transposição da nomenclatura e da Regra de Origem nela constante.

Art. 1º - A lista com o pedido do Uruguai encontra-se no seguinte endereço eletrônico http://www.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=410.

Art. 2º - O público deverá se manifestar sobre a não concordância com a transposição da nomenclatura e da correspondente Regra de Origem, realizada pelo Uruguai.

Art. 3º - O prazo para manifestação é de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Circular.

Art. 4º - As manifestações poderão ser formuladas, exclusivamente, por associações ou entidades de classe e deverão ser encaminhadas, por meio de documento escrito, ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 8º andar, sala 814, bem como cópia eletrônica dirigida ao endereço deint@mdic.gov.br.

Art. 5º - As manifestações deverão conter as seguintes informações:

1. DADOS DA ASSOCIAÇÃO OU ENTIDADE DE CLASSE

1.1 nome;

1.2 endereço;

1.3 telefone;

1.4 fax;

1.5 pessoa para contato / endereço eletrônico;

2. CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO

2.1 Para cada código tarifário, apresentar a base de dados da correlação para a NCM SH 2007;

2.2 Para os códigos tarifários constantes da lista, apresentar os casos de impropriedade na aposição da Regra Específica de Origem que consta nos ACE 35 e ACE 36.

Art. 6º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Welber Barral