CAPACIDADDE DE CARGA
VEÍCULOS UTILITÁRIOS - DISPOSIÇÕES
CIRCULAR SECEX Nº 03, de 25.02.2010
(DOU de 26.02.2010)
Torna público a quota total de 7.355 unidades de automóveis e veículos comerciais leves - até 1.500 kg de capacidade de carga - e veículos utilitários - com capacidade de carga útil acima de 1.500 kg e peso bruto total de até 3.500 kg -, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM que figuram no Apêndice I do Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai, que incorpora ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 o “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai” e estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo até 30.06.2014 ou até que a Política do Mercosul disponha o contrário, torna público que:
1. A quota total (soma das parcelas fixa e variável), resultante da aplicação do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional para o período do segundo ano do Acordo, de 7.355 (sete mil trezentos e cinqüenta e cinco) unidades de automóveis e veículos comerciais leves (até 1.500 kg de capacidade de carga) e veículos utilitários (com capacidade de carga útil acima de 1.500 kg e peso bruto total de até 3.500 kg), compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM que figuram no Apêndice I do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai”, e que cumpram as disposições do Acordo, contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica distribuída entre as seguintes empresas:
EMPRESAS |
UNIDADES |
Agrale |
105 |
Fiat Automóveis |
1.598 |
Ford Motor Company |
714 |
General Motors |
1.302 |
Honda Automóveis |
376 |
Hyundai Caoa |
128 |
Iveco |
110 |
Mercedes-Benz |
161 |
MMC Automotores 1 |
182 |
Nissan |
116 |
Peugeot Citroën |
376 |
Renault |
357 |
Toyota |
243 |
Volkswagen 2 |
1.587 |
TOTAL |
7.355 |
1. Mitsubishi; 2 Volkswagen-Audi
2. A quota objeto da presente consulta se refere às exportações efetuadas entre 1º de julho de 2009 e 30 de junho de 2010.
3. Na hipótese de não haver interesse de alguma empresa citada em exportar, no todo ou em parte, a quantidade de unidades a ela alocada, o saldo correspondente poderá ser redistribuído, respeitados os prazos indicados.
Welber Barral