PRODUTOS AUTOMOTIVOS
QUOTA - DISPOSIÇÕES

CIRCULAR SDP Nº 01, de 22.11.2010
(DOU de 24.11.2010)


Dispõe sobre o direito a uma quota com margem de preferência de 100%, no período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2011, para exportar produtos automotivos para o Uruguai, das empresas que menciona.

O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Nota Técnica nº 411/DEIET/SDP/2010 e tendo em vista o disposto na alínea "b" do Artigo 8º do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, assinado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso ao Decreto nº 6.518, de 30 de julho de 2008, torna público que:

1. As empresas listadas a seguir, por terem realizado importações do Uruguai de produtos automotivos constantes no Apêndice I do 68º Protocolo Adicional ao ACE 2, no período de 1º de julho de 2009 a 30 de junho de 2010, têm direito a uma quota para exportar produtos automotivos para o Uruguai, com margem de preferência de 100%, no período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2011. Os produtos automotivos devem ser produzidos no Brasil e atender aos requisitos de origens estabelecidos no Protocolo anteriormente mencionado. O valor da quota será proporcional ao montante das importações realizadas por cada empresa no período de 1º de julho de 2009 a 30 de junho de 2010.

 

CNPJ

 

1

04156194000331

AFFINIA AUTOMOTIVA LTDA

2

88610324000192

AGRALE SOCIEDADE ANONIMA

3

04335855000558

ARCELORMITTAL INOX BRASIL TUBOS LTDA

4

48131296000106

AUNDE BRASIL S.A.

5

57497539000115

BRIDGESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E CO MERCIO LTDA.

6

62801576000105

CENTAURO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA

7

00253137000239

DANA INDÚSTRIAS LT D A

8

00795288000138

DUROLINE SA

9

0 11 7 8 2 9 8 0 0 0 1 9 7

FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA

10

02308873000272

FAURECIA SISTEMAS DE ESCAPAMENTO DO BRASIL LTDA

11

02308873000353

FAURECIA SISTEMAS DE ESCAPAMENTO DO BRASIL LTDA

12

03470727001283

FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA

13

03470727002336

FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA

14

58512310000175

GKN DO BRASIL LTDA

15

88134440000182

INDÚSTRIA DE RADIADORES ELIMAN LTDA.

16

51463909000117

INDÚSTRIA E COMERCIO BARANA LTDA.

17

03574096000190

KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA.

18

01998585000810

LEAR DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO DE INTERIORES AUTOM

19

79414868000198

METALURGICA D S LTDA

20

00913443000173

RENAULT DO BRASIL S.A

21

81315426000489

TUPER S\A

22

83407304000103

VANZIN INDUSTRIAL AUTO PECAS LTDA

23

01942223000130

YAZAKI AUTOPARTS DO BRASIL LTDA

 

2 - As empresas interessadas em obter suas quotas de exportação deverão, no prazo máximo de trinta dias após a publicação desta Circular, enviar solicitação feita por seu representante legal ao DEIET/SDP por meio de correio eletrônico (e-mail) endereçado à deiet@mdic.gov.br, ou de correspondência que deverá ser entregue no protocolo geral do MDIC, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Brasília - DF. A solicitação deverá conter as seguintes informações:

- Identificação da empresa:

Razão Social

Objeto Social

Localização

- Identificação dos produtos automotivos que utilizarão a quota:

Código NCM e descrição dos produtos a serem exportados.

- Valor da quota pretendida

- Identificação do representante legal da empresa responsável pela solicitação:

Nome

Cargo

Telefone para contato

E-mail

3. Após o envio da solicitação por correio eletrônico as empresas receberão confirmação eletrônica de recebimento pela DEIET/SDP da mensagem eletrônica.

4. As empresas que não fizerem a solicitação das quotas no prazo especificado e/ou não fornecerem as informações completas ou corretas perderão o direito à quota.

5. As empresas terão suas solicitações analisadas e receberão ofício informando a decisão a respeito de sua solicitação e o valor da quota a que terá direito.

6. Findado o prazo para solicitação, será publicada nova Circular contendo os nomes das empresas que receberam quotas e os valores destas quotas.

7. As quotas recebidas pelas empresas deverão ser utilizadas no prazo máximo de 180 dias a partir da data de publicação desta Circular. Caso a quota não seja integralmente utilizada, durante o prazo estipulado, a quota restante poderá ser redistribuída conforme o disposto na alínea "a" do artigo 8º do 68º Protocolo Adicional ao ACE 2.

 

Armando de Mello Meziat