PRODUTOS AUTOMOTIVOS
QUOTA - DISPOSIÇÕES
CIRCULAR SDP Nº 01, de 22.11.2010
(DOU de 24.11.2010)
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Dispõe sobre o direito a uma quota com margem de preferência de 100%, no período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2011, para exportar produtos automotivos para o Uruguai, das empresas que menciona.
O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Nota Técnica nº 411/DEIET/SDP/2010 e tendo em vista o disposto na alínea "b" do Artigo 8º do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, assinado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso ao Decreto nº 6.518, de 30 de julho de 2008, torna público que:
1. As empresas listadas a seguir, por terem realizado importações do Uruguai de produtos automotivos constantes no Apêndice I do 68º Protocolo Adicional ao ACE 2, no período de 1º de julho de 2009 a 30 de junho de 2010, têm direito a uma quota para exportar produtos automotivos para o Uruguai, com margem de preferência de 100%, no período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2011. Os produtos automotivos devem ser produzidos no Brasil e atender aos requisitos de origens estabelecidos no Protocolo anteriormente mencionado. O valor da quota será proporcional ao montante das importações realizadas por cada empresa no período de 1º de julho de 2009 a 30 de junho de 2010.
|
CNPJ |
|
1 |
04156194000331 |
AFFINIA AUTOMOTIVA LTDA |
2 |
88610324000192 |
AGRALE SOCIEDADE ANONIMA |
3 |
04335855000558 |
ARCELORMITTAL INOX BRASIL TUBOS LTDA |
4 |
48131296000106 |
AUNDE BRASIL S.A. |
5 |
57497539000115 |
BRIDGESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E CO MERCIO LTDA. |
6 |
62801576000105 |
CENTAURO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA |
7 |
00253137000239 |
DANA INDÚSTRIAS LT D A |
8 |
00795288000138 |
DUROLINE SA |
9 |
0 11 7 8 2 9 8 0 0 0 1 9 7 |
FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA |
10 |
02308873000272 |
FAURECIA SISTEMAS DE ESCAPAMENTO DO BRASIL LTDA |
11 |
02308873000353 |
FAURECIA SISTEMAS DE ESCAPAMENTO DO BRASIL LTDA |
12 |
03470727001283 |
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA |
13 |
03470727002336 |
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA |
14 |
58512310000175 |
GKN DO BRASIL LTDA |
15 |
88134440000182 |
INDÚSTRIA DE RADIADORES ELIMAN LTDA. |
16 |
51463909000117 |
INDÚSTRIA E COMERCIO BARANA LTDA. |
17 |
03574096000190 |
KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA. |
18 |
01998585000810 |
LEAR DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO DE INTERIORES AUTOM |
19 |
79414868000198 |
METALURGICA D S LTDA |
20 |
00913443000173 |
RENAULT DO BRASIL S.A |
21 |
81315426000489 |
TUPER S\A |
22 |
83407304000103 |
VANZIN INDUSTRIAL AUTO PECAS LTDA |
23 |
01942223000130 |
YAZAKI AUTOPARTS DO BRASIL LTDA |
2 - As empresas interessadas em obter suas quotas de exportação deverão, no prazo máximo de trinta dias após a publicação desta Circular, enviar solicitação feita por seu representante legal ao DEIET/SDP por meio de correio eletrônico (e-mail) endereçado à deiet@mdic.gov.br, ou de correspondência que deverá ser entregue no protocolo geral do MDIC, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Brasília - DF. A solicitação deverá conter as seguintes informações:
- Identificação da empresa:
Razão Social
Objeto Social
Localização
- Identificação dos produtos automotivos que utilizarão a quota:
Código NCM e descrição dos produtos a serem exportados.
- Valor da quota pretendida
- Identificação do representante legal da empresa responsável pela solicitação:
Nome
Cargo
Telefone para contato
3. Após o envio da solicitação por correio eletrônico as empresas receberão confirmação eletrônica de recebimento pela DEIET/SDP da mensagem eletrônica.
4. As empresas que não fizerem a solicitação das quotas no prazo especificado e/ou não fornecerem as informações completas ou corretas perderão o direito à quota.
5. As empresas terão suas solicitações analisadas e receberão ofício informando a decisão a respeito de sua solicitação e o valor da quota a que terá direito.
6. Findado o prazo para solicitação, será publicada nova Circular contendo os nomes das empresas que receberam quotas e os valores destas quotas.
7. As quotas recebidas pelas empresas deverão ser utilizadas no prazo máximo de 180 dias a partir da data de publicação desta Circular. Caso a quota não seja integralmente utilizada, durante o prazo estipulado, a quota restante poderá ser redistribuída conforme o disposto na alínea "a" do artigo 8º do 68º Protocolo Adicional ao ACE 2.
Armando de Mello Meziat