FGTS
EXERCÍCIO/2010

CIRCULAR CEF Nº 525, de 16.08.2010
(DOU de 18.08.2010)

Dá nova redação à Circular CAIXA nº 513, de 12 de maio de 2010, que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2010.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.90, e o artigo 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.95, em cumprimento às disposições estabelecidas nas Instruções Normativas Nº 31, de 27 de maio de 2010 e Instrução Normativa Nº 47, de 05 de agosto de 2010, ambas do Ministério das Cidades, e,

CONSIDERANDO a nova distribuição dos recursos do Orçamento Operacional do FGTS para 2010, referente à área de Habitação Popular, em virtude dos remanejamentos de recursos entre Programas e Unidades da Federação;

CONSIDERANDO a nova distribuição dos recursos do Orçamento Financeiro do FGTS para 2010, destinado à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, em virtude dos remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação, resolve:

1 Alterar os anexos I, II, III e IV da Circular CAIXA Nº 513, 12.05.2010, que passam a vigorar na forma dos Anexos de I a IV desta Circular.

2 Esta Circular e os respectivos anexos estão disponíveis ao público interessado, por intermédio do site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção downloads, item Circulares CAIXA e FGTS.

3 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Joaquim Lima de Oliveira