FGTS
ORÇAMENTO - 2010 - HABITAÇÃO POPULAR

CIRCULAR CEF Nº 513, de 12.05.2010
(DOU de 13.05.2010)

Dá nova redação à Circular CAIXA nº 501, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2010, e dá outras providências.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.90, e o artigo 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.95, em cumprimento às disposições estabelecidas na Resolução nº 610, de 27 de outubro de 2009, e na Resolução nº 625, de 12 de janeiro de 2010, ambas do Conselho Curador do FGTS, e na Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 16, de 09 de abril de 2010, e

CONSIDERANDO a suplementação de R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões) a favor da área de Infraestrutura Urbana, para aplicação no exercício de 2010;

CONSIDERANDO a nova distribuição dos recursos do Orçamento Operacional do FGTS para 2010, referente à área de Habitação Popular, em virtude dos remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação, no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual; Considerando o saldo remanescente do orçamento de descontos a pessoas físicas, referente ao exercício de 2009, no montante de R$ 1.048.038.000,00 (um bilhão, quarenta e oito milhões, e trinta e oito mil reais), a ser utilizado no presente exercício; e Considerando os limites para aplicações realizadas à conta das disponibilidades financeiras do FGTS que sofreram retificação ou aqueles não divulgados pela Circular CAIXA nº 501, de 22.12.2009, resolve:

1 - Alterar os anexos da Circular CAIXA nº 501, de 22.12.2009, que passam a vigorar na forma dos Anexos de I a VII desta Circular.

2 - O orçamento remanescente de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, referente ao exercício de 2009, no montante de R$ 1.048.038.000,00 (um bilhão, quarenta e oito milhões, e trinta e oito mil reais) será aplicado observados os dispositivos a seguir relacionados:

a) serão destinados, no mínimo, R$ 706.998.000,00 (setecentos e seis milhões e novecentos e noventa e oito milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas urbanas, que deverão observar as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, definidas em legislação específica, e ainda aquelas especificadas no item 3 (alínea a) da Circular CAIXA nº 501, de 22 de dezembro de 2009.

b) Serão destinados, no máximo, R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para aplicação me financiamentos em áreas rurais, que deverão observar as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV; definidas em legislação específica, e ainda aquelas especificadas no item 3 (alínea b) da Circular CAIXA nº 501, de 22 de dezembro de 2009.

3 - O volume total de recursos para aplicação pelo FGTS em 2010 está demonstrado no Anexo VIII.

4 - Esta Circular e os respectivos anexos estão disponíveis ao público interessado, por intermédio do site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, iItem Circulares CAIXA e FGTS.

5 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

6 - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os anexos da Circular CAIXA nº 501, de 22 de dezembro de 2009.

W. Moreira Franco
Vice-Presidente