FGTS
MANUAL DA MORADIA PRÓPRIA - DISPOSIÇÕES

CIRCULAR CEF Nº 512 de 19.05.2010
(DOU de 20.05.2010)


Torna pública a nova versão do Manual da Moradia Própria - MMP, que regula o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS em moradia própria.

1 - A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/90, de 11.05.90, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/90, de 08.11.90, dá conhecimento da publicação da nova versão do Manual da Moradia Própria - MMP, que regula o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS em moradia própria e encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.caixa.gov.br/download/fgts/moradia.

2 - A nova versão do MMP passa a contemplar as disposições da Resolução 626/10 do Conselho Curador do FGTS, que dispõe sobre a cobrança de tarifa, pelos Agentes Financeiros, na prestação de serviços relacionados à intermediação do uso da conta vinculada do FGTS para aquisição de imóvel desvinculada de financiamento.

3 - A inclusão dos itens 13 e 17.3, que estabelecem e consolidam as regras de cobrança de tarifa e dispensa de avaliação do imóvel nas operações de uso da conta vinculada do FGTS para aquisição de imóvel desvinculada de financiamento, estão entre as principais alterações do manual.

4 - A versão do Manual de Moradia Própria ora divulgada passa a vigorar a partir de 21.05.2010. 5 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

W. Moreira franco
Vice-Presidente