FGTS
MANUAL DA MORADIA PRÓPRIA - DISPOSIÇÕES
CIRCULAR CEF Nº 509, de 15.03.2010
(DOU de 17.03.2010)
Dispõe sobre o conhecimento da publicação da nova versão do Manual da Moradia Própria - MMP, que regula o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS em moradia própria.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/90, de 11/05/90, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/90, de 08.11.90, dá conhecimento da publicação da nova versão do Manual da Moradia Própria - MMP, que regula o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS em moradia própria e encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.caixa.gov.br/download/fgts/moradia. A nova versão do MMP passa a contemplar as disposições da Resolução 616/09 do Conselho Curador do FGTS, que regulamentou o artigo 11 da Lei 12.508/09. A referida Lei autorizou o uso do saldo do FGTS para amortizar, liquidar e pagar parte das prestações de consórcio imobiliário.
As inclusões dos itens 10, 11 e 12 no MMP, que estabelecem e consolidam as regras para aquisição, amortização, liquidação e abatimento das prestações no âmbito do sistema de consórcio, estão entre as principais alterações do manual. Fica revogado, a partir de 18.03.2010, o Manual da Moradia Própria - vigência 07.04.2008.
Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação
W. Moreira franco
Vice-Presidente