ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO – CONTINGÊNCIAS - DISPOSIÇÕES

CIRCULAR BACEN Nº 3.484, de 02.02.2010

Dispõe sobre procedimentos aplicáveis no reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, contingências passivas e contingências ativas pelas administradoras de consórcio.

A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 2 de fevereiro de 2010, com base nos arts. 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008,

DECIDIU:

Art. 1º - As administradoras de consórcio devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 25, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em 26 de junho de 2009, no reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, contingências passivas e contingências ativas.

Parágrafo único - Os pronunciamentos do CPC citados no texto do CPC 25 não podem ser aplicados pelas instituições referidas no caput, enquanto não houver determinação nesse sentido em ato específico do Banco Central do Brasil.

Art. 2º - As instituições de que trata o art. 1º devem manter à  disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo de  cinco  anos, toda  a  documentação  e detalhamento utilizados  no  reconhecimento, mensuração  e  divulgação  de  provisões, contingências  passivas e contingências ativas.

Art. 3º - Verificada impropriedade ou inconsistência nos processos de classificação, divulgação e registro contábil das provisões, contingências passivas e contingências ativas, o  Banco Central  do  Brasil poderá determinar os ajustes necessários,  com  o
consequente  reconhecimento contábil dos  efeitos  nas  demonstrações contábeis.                                                        

Art. 4º - Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de fevereiro de 2010.

Alexandre Antonio Tombini
Diretor