SELIC
TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS - CESSÃO FIDUCIÁRIA
CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.428, de 18.01.2010
(DOU de 20.01.2010)
Define tipo de custódia no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos públicos federais objeto de cessão fiduciária.
Ficam definidos os seguintes tipos de custódia para títulos públicos federais vinculados a garantia decorrente de cessão fiduciária:
Tipo 10 - Garantia decorrente de cessão fiduciária sem interveniente; e
Tipo 6N - Garantia decorrente de cessão fiduciária com interveniente, onde N é o algarismo que identifica o participante interveniente.
2. Para a custódia dos títulos objeto de cessão fiduciária ficam criadas as seguintes modalidades de conta do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a serem abertas mediante pedido dos participantes interessados:
XXXX.10.YY-DV para cessão fiduciária sem interveniente; e XXXX.6N.ZZ-DV para cessão fiduciária com interveniente;
onde:
XXXX: código do participante garantido;
YY: tipo da conta, que pode ser 00, 30, 70 ou 80;
N: algarismo que identifica o participante interveniente; e
ZZ: tipo de conta, que pode ser 00, 30 ou 90.
3. O pedido de abertura de conta com tipo de custódia “10” será atendido no próprio dia útil, sempre que possível, e o de conta com tipo de custódia “6N” será submetido ao Administrador do Selic e, se deferido, será atendido em prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
4. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
João Henrique de Paula Freitas Simão
Chefe