INCENTIVOS FISCAIS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL – PRORROGAÇÃO

ATO CN Nº 01, de 26.02.2010
(DOU de 01.03.2010)

Prorroga pelo período de sessenta dias, a Medida Provisória nº 471, de 20 de novembro de 2009, que "Altera as Leis nºs 9.440, de 14 de março de 1997, e 9.826, de 23 de agosto de 1999, que estabelecem incentivos fiscais para o desenvolvimento regional".

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 471, de 20 de novembro de 2009, que "Altera as Leis nºs 9.440, de 14 de março de 1997, e 9.826, de 23 de agosto de 1999, que estabelecem incentivos fiscais para o desenvolvimento regional", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 26 de fevereiro de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


REPENC E RECOMPE - PRORROGAÇÃO

ATO CN Nº 02, de 12.03.2010
(DOU de 15.03.2010)

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 472, que "Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante - FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; altera a redação da Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV; e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 472, de 15 de dezembro de 2009, que "Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante - FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; altera a redação da Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV; e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 12 de março de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional



CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - PRORROGAÇÃO

ATO CN Nº 03, de 12.03.2010
(DOU de 15.03.2010)

Prorroga pelo período de sessenta dias, a vigência da Medida Provisória nº 473 de 15 de dezembro de 2009, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Saúde, dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 742.000.000,00, para os fins que especifica".

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 473, de 15 de dezembro de 2009, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Saúde, dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 742.000.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 12 de março de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


IPI – CRÉDITO PRESUMIDO - PRORROGAÇÃO

ATO CN Nº 06, de 23.03.2010
(DOU de 24.03.2010)

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 476, de 23 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos por estabelecimento industrial para utilização como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 476, de 23 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos por estabelecimento industrial para utilização como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 23 de março de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - PRORROGAÇÃO

ATO CN Nº 07, de 23.03.2010
(DOU de 24.03.2010)

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 477, de 29 de dezembro de 2009, que "Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo, no valor global de R$ 18.191.723.573,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 5.736.743.280,00 para os fins que especifica".

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 477, de 29 de dezembro de 2009, que "Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo, no valor global de R$ 18.191.723.573,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 5.736.743.280,00 para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 23 de março de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


EXTINÇÃO DA APÓLICE DO SF/SFH - PRORROGAÇÃO

ATO CN Nº 08, de 23.03.2010
(DOU de 24.03.2010)

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 478, de 29 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre a extinção da Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, altera a legislação tributária relativamente às regras de preços de transferência, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 478, de 29 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre a extinção da Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, altera a legislação tributária relativamente às regras de preços de transferência, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 23 de março de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


PLANOS DE CARREIRA - DISPOSIÇÕES

ATO CN Nº 09, de 23.03.2010
(DOU de 24.03.2010)

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 479, de 30 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre o prazo para formalizar a opção para integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de que trata o art. 28-A da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; a Gratificação de Qualificação - GQ, de que tratam as Leis nºs 11.355, de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; as tabelas da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDACTSP, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006; o Plano de Carreiras e Cargos do IPEA, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; a Carreira de Perito Médico Previdenciário e a Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009; as Carreiras da Área Penitenciária Federal, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009; a integração ao Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009, de cargos vagos redistribuídos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda; os Cargos em Exercício das Atividades de Combate e Controle de Endemias; a Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009; a transposição de cargos do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, para o Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas - PCCHFA; o enquadramento dos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico Federal e de Professor do Ensino Básico Federal dos ex- Territórios na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; a tabela de valores da Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista - GAPIN, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009; a tabela de valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do DNPM - GDADNPM, e da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNPM - GDAPDNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004; a Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004; a possibilidade da aplicação do instituto da redistribuição de servidores para a Suframa e para a Embratur; a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; os servidores da extinta Fundação Roquette Pinto cedidos nos termos do inciso I do art. 22 e do art. 23 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998; as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993; o exercício no âmbito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS; a licença por motivo de doença em pessoa da família e o afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, de que tratam, respectivamente, os arts. 83 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a transposição de cargos do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, para o Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005; reabre prazo para opção pela Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006; e dá outras providências".


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 479, de 30 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre o prazo para formalizar a opção para integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de que trata o art. 28-A da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; a Gratificação de Qualificação - GQ, de que tratam as Leis nºs 11.355, de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; as tabelas da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDACTSP, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006; o Plano de Carreiras e Cargos do IPEA, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; a Carreira de Perito Médico Previdenciário e a Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009; as Carreiras da Área Penitenciária Federal, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009; a integração ao Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009, de cargos vagos redistribuídos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda; os Cargos em Exercício das Atividades de Combate e Controle de Endemias; a Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009; a transposição de cargos do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, para o Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas - PCCHFA; o enquadramento dos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico Federal e de Professor do Ensino Básico Federal dos ex- Territórios na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; a tabela de valores da Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista - GAPIN, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009; a tabela de valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do DNPM - GDADNPM, e da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNPM - GDAPDNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004; a Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004; a possibilidade da aplicação do instituto da redistribuição de servidores para a Suframa e para a Embratur; a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; os servidores da extinta Fundação Roquette Pinto cedidos nos termos do inciso I do art. 22 e do art. 23 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998; as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993; o exercício no âmbito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS; a licença por motivo de doença em pessoa da família e o afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, de que tratam, respectivamente, os arts. 83 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a transposição de cargos do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, para o Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005; reabre prazo para opção pela Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006; e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 23 de março de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - PRORROGAÇÃO

ATO CN Nº 10, de 23.03.2010
(DOU de 24.03.2010)

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 480, de 26 de janeiro de 2010, que "Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das Relações Exteriores, da Saúde, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.374.057.000,00, para os fins que especifica".

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 480, de 26 de janeiro de 2010, que "Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das Relações Exteriores, da Saúde, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.374.057.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 23 de março de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO - DISPOSIÇÕES

ATO CN Nº 20, de 16.06.2010
(DOU de 17.06.2010)

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 487, de 23 de abril de 2010, que "Altera a Lei n° 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica; afasta a incidência de restrição à contração de novas dívidas pelos Estados na hipótese de revisão do programa de ajuste fiscal em virtude de crescimento econômico baixo ou negativo; autoriza a União a permutar ações de sua propriedade por participações societárias detidas por entidades da administração pública federal indireta, a deixar de exercer e a ceder o seu direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capital de sociedades de economia mista federais, a emitir títulos da dívida pública mobiliária federal em substituição de ações de sociedades de economia mista federais detidas pelo Fundo de Garantia à Exportação - FGE, e a realizar aumento de capital em empresas estatais, mediante a transferência de direitos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital; altera a Lei n° 10.260, de 12 de julho de 2001; e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 487, de 23 de abril de 2010, que "Altera a Lei n° 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica; afasta a incidência de restrição à contração de novas dívidas pelos Estados na hipótese de revisão do programa de ajuste fiscal em virtude de crescimento econômico baixo ou negativo; autoriza a União a permutar ações de sua propriedade por participações societárias detidas por entidades da administração pública federal indireta, a deixar de exercer e a ceder o seu direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capital de sociedades de economia mista federais, a emitir títulos da dívida pública mobiliária federal em substituição de ações de sociedades de economia mista federais detidas pelo Fundo de Garantia à Exportação - FGE, e a realizar aumento de capital em empresas estatais, mediante a transferência de direitos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital; altera a Lei n° 10.260, de 12 de julho de 2001; e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 16 de junho de 2010
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


EMPRESA BRASILEIRA DE LEGADO ESPORTIVO - DISPOSIÇÕES

ATO CN Nº 21, de 30.06.2010
(DOU de 01.07.2010)

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 488, de 12 de maio de 2010, que "Autoriza a criação da Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016 e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 488, de 12 de maio de 2010, que "Autoriza a criação da Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016 e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 30 de junho de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


APO – INTEGRAÇÃO - PRORROGAÇÃO

ATO CN Nº 22, de 30.06.2010
(DOU de 01.07.2010)

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 489, de 12 de maio de 2010, que "Autoriza a União a integrar, na forma de consórcio público de regime especial, a Autoridade Pública Olímpica - APO, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 489, de 12 de maio de 2010, que "Autoriza a União a integrar, na forma de consórcio público de regime especial, a Autoridade Pública Olímpica - APO, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 30 de junho de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - PRORROGAÇÃO

ATO CN Nº 24, de 16.08.2010
(DOU de 17.08.2010)

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 490, de 7 de junho de 2010, que "Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.287.072.416,00, para os fins que especifica".

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 490, de 7 de junho de 2010, que "Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.287.072.416,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 16 de agosto de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


CINEMA PERTO DE VOCÊ - PRORROGAÇÃO

ATO CN Nº 25, de 23.08.2010
(DOU de 24.08.2010)

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 491, de 23 de junho de 2010, que "Institui o Programa Cinema Perto de Você e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 491, de 23 de junho de 2010, que "Institui o Programa Cinema Perto de Você e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 23 de agosto de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCÁRIAS – PARCELAMENTOS - PRORROGAÇÃO

ATO CN Nº 26, de 23.08.2010
(DOU de 24.08.2010)

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 492, de 29 de junho de 2010, que "Acresce dispositivo ao art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, abre prazo para os Municípios regularizarem os parcelamentos relativos a contribuições sociais previdenciárias, e institui, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede física escolar pública, com a finalidade de prestar assistência financeira para recuperação das redes físicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres".

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 492, de 29 de junho de 2010, que "Acresce dispositivo ao art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, abre prazo para os Municípios regularizarem os parcelamentos relativos a contribuições sociais previdenciárias, e institui, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede física escolar pública, com a finalidade de prestar assistência financeira para recuperação das redes físicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 23 de agosto de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


CARREIRA DE DIPLOMATA - DISPOSIÇÕES

ATO CN Nº 27, de 31.08.2010
(DOU de 01.09.2010)

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 493, de 2 de julho de 2010, que "Altera o Anexo I da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, para modificar a divisão por níveis da Carreira de Diplomata, extingue cargos de Assistente de Chancelaria e autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado".

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 493, de 2 de julho de 2010, que "Altera o Anexo I da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, para modificar a divisão por níveis da Carreira de Diplomata, extingue cargos de Assistente de Chancelaria e autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 31 de agosto de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
 Presidente da Mesa do Congresso Nacional


SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL - DISPOSIÇÕES

ATO CN Nº 28, de 31.08.2010
(DOU de 01.09.2010)

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 494, de 2 de julho de 2010, que "Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 494, de 2 de julho de 2010, que "Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 31 de agosto de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


LIMITE DE ENDIVIDAMENTO - PRORROGAÇÃO

ATO CN Nº 30, de 23.09.2010
(DOU de 24.09.2010)

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 496, de 19 de julho de 2010, que "Dispõe sobre o limite de endividamento de Municípios em operações de crédito destinadas ao financiamento de infraestrutura para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, sobre imóveis oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, sobre dívidas referentes ao patrimônio imobiliário da União, sobre acordos envolvendo patrimônio imobiliário da União, transfere o domínio útil de imóveis para a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 496, de 19 de julho de 2010, que "Dispõe sobre o limite de endividamento de Municípios em operações de crédito destinadas ao financiamento de infraestrutura para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, sobre imóveis oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, sobre dívidas referentes ao patrimônio imobiliário da União, sobre acordos envolvendo patrimônio imobiliário da União, transfere o domínio útil de imóveis para a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 22 de setembro de 2010
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA DE SUBVENÇÕES - PRORROGAÇÃO

ATO CN Nº 31, de 23.09.2010
(DOU de 24.09.2010)

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, que "Promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização modernização de estádios de futebol - RECOM, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, que "Promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização modernização de estádios de futebol - RECOM, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 22 de setembro de 2010
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - PRORROGAÇÃO

ATO CN Nº 32, de 23.09.2010
(DOU de 24.09.2010)

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 498, de 29 de julho de 2010, que "Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.978.448.870,00, para os fins que especifica".

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 498, de 29 de julho de 2010, que "Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.978.448.870,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 22 de setembro de 2010
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO – BNDES - DISPOSIÇÕES

ATO CN Nº 33, de 06.10.2010
(DOU de 07.10.2010)

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 487, de 23 de abril de 2010, que "Altera a Lei n° 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica; afasta a incidência de restrição à contração de novas dívidas pelos Estados na hipótese de revisão do programa de ajuste fiscal em virtude de crescimento econômico baixo ou negativo; autoriza a União a permutar ações de sua propriedade por participações societárias detidas por entidades da administração pública federal indireta, a deixar de exercer e a ceder o seu direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capital de sociedades de economia mista federais, a emitir títulos da dívida pública mobiliária federal em substituição de ações de sociedades de economia mista federais detidas pelo Fundo de Garantia à Exportação - FGE, e a realizar aumento de capital em empresas estatais, mediante a transferência de direitos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital; altera a Lei n° 10.260, de 12 de julho de 2001; e dá outras providências".

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 487, de 23 de abril de 2010, que "Altera a Lei n° 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica; afasta a incidência de restrição à contração de novas dívidas pelos Estados na hipótese de revisão do programa de ajuste fiscal em virtude de crescimento econômico baixo ou negativo; autoriza a União a permutar ações de sua propriedade por participações societárias detidas por entidades da administração pública federal indireta, a deixar de exercer e a ceder o seu direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capital de sociedades de economia mista federais, a emitir títulos da dívida pública mobiliária federal em substituição de ações de sociedades de economia mista federais detidas pelo Fundo de Garantia à Exportação - FGE, e a realizar aumento de capital em empresas estatais, mediante a transferência de direitos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital; altera a Lei n° 10.260, de 12 de julho de 2001; e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 5 de setembro do corrente ano.

Congresso Nacional, em 6 de outubro de 2010.
Deputado MARCO MAIA
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência.


EMPRESA BRASILEIRA DE LEGADO ESPORTIVO S.A. - DISPOSIÇÕES

ATO CN Nº 34, de 06.10.2010
(DOU de 07.10.2010)

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 488, de 12 de maio de 2010, que "Autoriza a criação da Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016 e dá outras providências".

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 488, de 12 de maio de 2010, que "Autoriza a criação da Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016 e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 22 de setembro do corrente ano.

Congresso Nacional, em 6 de outubro de 2010.
Deputado MARCO MAIA
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência.


APO – DISPOSIÇÕES

ATO CN Nº 35, de 06.10.2010
(DOU de 07.10.2010)

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 489, de 12 de maio de 2010, que "Autoriza a União a integrar, na forma de consórcio público de regime especial, a Autoridade Pública Olímpica - APO, e dá outras providências".

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 489, de 12 de maio de 2010, que "Autoriza a União a integrar, na forma de consórcio público de regime especial, a Autoridade Pública Olímpica - APO, e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 22 de setembro do corrente ano.

Congresso Nacional, em 6 de outubro de 2010.
Deputado MARCO MAIA
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência.


CARGOS DE COMISSÃO - PRORROGAÇÃO

ATO CN Nº 36, de 18.10.2010
(DOU de 19.10.2010)

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 499, de 25 de agosto de 2010, que "Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, transforma Funções Comissionadas Técnicas em cargos em comissão, altera as Leis nºs 8.460, de 17 de setembro de 1992, e 11.526, de 4 de outubro de 2007".

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 499, de 25 de agosto de 2010, que "Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, transforma Funções Comissionadas Técnicas em cargos em comissão, altera as Leis nºs 8.460, de 17 de setembro de 1992, e 11.526, de 4 de outubro de 2007", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 18 de outubro de 2010.
Senadora SERYS SLHESSARENKO
Segunda Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência


CESSÃO DE CRÉDITOS - DISPOSIÇÕES

ATO CN Nº 37, de 21.10.2010
(DOU de 22.10.2010)

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 500, de 30 de agosto de 2010, que "Autoriza a União e as entidades da administração pública federal indireta a contratar, reciprocamente, ou com fundo privado do qual seja o Tesouro Nacional cotista único a aquisição, alienação, cessão e permuta de ações, a cessão de créditos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital, a cessão de alocação prioritária de ações em ofertas públicas ou a cessão do direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capital; autoriza a União a se abster de adquirir ações em aumentos de capital de empresas em que possua participação acionária, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 500, de 30 de agosto de 2010, que "Autoriza a União e as entidades da administração pública federal indireta a contratar, reciprocamente, ou com fundo privado do qual seja o Tesouro Nacional cotista único a aquisição, alienação, cessão e permuta de ações, a cessão de créditos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital, a cessão de alocação prioritária de ações em ofertas públicas ou a cessão do direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capital; autoriza a União a se abster de adquirir ações em aumentos de capital de empresas em que possua participação acionária, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 21 de outubro de 2010. Senador
JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


AUXÍLIO FINANCEIRO - PRORROGAÇÃO

ATO CN Nº 38, de 26.10.2010
(DOU de 27.10.2010)

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 501, de 6 de setembro de 2010, que "Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2010, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera as Leis nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e nº 10.260, de 12 de julho de 2001; modifica condições para a concessão da subvenção em operações de financiamento de que trata o art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica; e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 501, de 6 de setembro de 2010, que "Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2010, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera as Leis nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e nº 10.260, de 12 de julho de 2001; modifica condições para a concessão da subvenção em operações de financiamento de que trata o art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica; e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 26 de outubro de 2010.
Senadora SERYS SLHESSARENKO
Segunda Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência


APO - DISPOSIÇÕES

ATO CN Nº 40, de 12.11.2010
(DOU de 16.11.2010)

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 503, de 22 de setembro de 2010, que "Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Autoridade Pública Olímpica - APO".

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 503, de 22 de setembro de 2010, que "Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Autoridade Pública Olímpica - APO", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 12 de novembro de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


EMBRAPA - DISPOSIÇÕES

ATO CN Nº 41, de 12.11.2010
(DOU de 16.11.2010)

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 504, de 22 de setembro de 2010, que "Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, que autoriza o Poder Executivo a instituir empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA)".

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 504, de 22 de setembro de 2010, que "Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, que autoriza o Poder Executivo a instituir empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA)", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 12 de novembro de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


BNDES – FONTE DE RECURSOS ADICIONAL - DISPOSIÇÕES

ATO CN Nº 43, de 16.11.2010
(DOU de 17.11.2010)

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 505, de 24 de setembro de 2010, que "Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES".

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 505, de 24 de setembro de 2010, que "Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 16 de novembro de 2010
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - PRORROGAÇÃO

ATO CN Nº 44, de 16.11.2010
(DOU de 17.11.2010)

Prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 506, de 28 de setembro de 2010, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00, para o fim que especifica".

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 506, de 28 de setembro de 2010, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 16 de novembro de 2010
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional