VALORES DE RESSARCIMENTO DOS SELOS DE CONTROLE - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 18, de 23.09.2010
(DOU de 24.09.2010)

Dispõe sobre os valores de ressarcimento dos selos de controle de bebidas, por milheiro de unidade.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o art. 298 do Decreto Nº 7.212, de 15 de junho de 2010, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), declara:

Art. 1º - Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por unidade de milheiro, relativos às bebidas sujeitas ao selo de controle de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, são os seguintes:

Subgrupo

Selo

Valor

Vinho

Verde
Vermelho

R$ 31,11

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO