TIPI
DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 13, de 30.06.2010
(DOU de 01.07.2010)
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Resolução Camex nº 54, de 22 de setembro de 2009,
DECLARA:
Art. 1º - A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006,
passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º - Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas
alíquotas.
Art. 3º - Ficam criados na Tipi os desdobramentos na descrição do produto dos códigos de classificação constantes do Anexo III, efetuados sob a
forma de destaque "Ex", observadas as respectivas alíquotas.
Art. 4º - Ficam suprimidos da Tipi os códigos 2204.29.00, 2204.29.00 Ex 01 e 8481.20.10.
Art. 5º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2009.
Otacílio Dantas Cartaxo
ANEXO I
NCM |
DESCRIÇÃO |
9021.90.81 |
Implantes expansíveis ("Stents"), mesmo montados sobre cateter do tipo balão |
ANEXO II
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
2204.29 |
Outros |
|
2204.29.1 |
Vinhos |
|
2204.29.11 |
Em recipientes de capacidade não superior a 5 litros |
10 |
2204.29.19 |
Outros |
10 |
2204.29.20 |
Mostos |
10 |
2309.90.60 |
Preparações contendo xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo |
0 |
8481.20.1 |
Rotativas, de caixas de direção hidráulica |
|
8481.20.11 |
Com pinhão |
5 |
8481.20.19 |
Outras |
5 |
8510.90.20 |
Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar |
20 |
ANEXO III
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
2204.29.11 |
Ex 01 - Vinhos da madeira, do porto e de xerez |
40 |
2204.29.19 |
Ex 01 - Vinhos da madeira, do porto e de xerez |
40 |
2309.90.60 |
Ex 01 - Preparações alimentícias para cães e gatos, não acondicionadas para a venda a retalho |
10 |