DERC
PGD - DISPOSIÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COTEC Nº 02, de 26.02.2010
(DOU de 03.03.2010)
Aprova a versão 3.1 do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais - Derc.
A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e observado o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 788, de 30 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º - Aprovar a versão 3.1 do Programa Gerador da Declaração de Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais - Derc.
Art. 2º - As declarações originais e retificadoras referentes aos anos-calendário de 2005 a 2010 a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do PGD.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Claudia Maria de Andrade