SICOBE - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 32, de 28.07.2010
(DOU de 29.07.2010)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de agosto de 2010.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Beira Rio Indústria e Comércio de Bebidas Ltda |
45.484.524/0001-33 |
Boituva |
SP |
Cereais Bramil Ltda |
32.296.378/0016-57 |
Três Rios |
RJ |
IBI Indústria de Bebidas Imperatriz Ltda |
03.101.558/0001-51 |
Imperatriz |
MA |
Indústria e Comércio de Refrigerantes Circuito das Águas Ltda |
09.081.430/0001-50 |
Socorro |
SP |
Irmãos Parazzi Limitada |
56.724.115/0001-83 |
Santa Barbara D'oeste |
SP |
Mercury Bebidas Ltda |
03.376.517/0001-78 |
Teresina |
PI |
Piracaia Indústria Comércio Exportação e Importação de Bebidas Ltda |
03.322.852/0001-93 |
Piracaia |
SP |
Refrigerantes Imperial Ltda |
01.542.810/0001-32 |
Gurupi |
TO |
Refrix Envasadora de Bebidas Ltda |
72.459.878/0001-09 |
Tietê |
SP |
Sidore Indústria e Comércio de Refrigerantes e Águas Minerais Ltda |
01.115.454/0001-70 |
Parnamirim |
RN |
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA