SICOBE - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 32, de 28.07.2010
(DOU de 29.07.2010)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:

Art. 1º - Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de agosto de 2010.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Beira Rio Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

45.484.524/0001-33

Boituva

SP

Cereais Bramil Ltda

32.296.378/0016-57

Três Rios

RJ

IBI Indústria de Bebidas Imperatriz Ltda

03.101.558/0001-51

Imperatriz

MA

Indústria e Comércio de Refrigerantes Circuito das Águas Ltda

09.081.430/0001-50

Socorro

SP

Irmãos Parazzi Limitada

56.724.115/0001-83

Santa Barbara D'oeste

SP

Mercury Bebidas Ltda

03.376.517/0001-78

Teresina

PI

Piracaia Indústria Comércio Exportação e Importação de Bebidas Ltda

03.322.852/0001-93

Piracaia

SP

Refrigerantes Imperial Ltda

01.542.810/0001-32

Gurupi

TO

Refrix Envasadora de Bebidas Ltda

72.459.878/0001-09

Tietê

SP

Sidore Indústria e Comércio de Refrigerantes e Águas Minerais Ltda

01.115.454/0001-70

Parnamirim

RN

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICARDO DE SOUZA MOREIRA