REGISTRO ESPECIAL - REESTABELECIMENTO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 13, de 19.04.2010
(DOU de 20.04.2010)
Restabelece o Registro Especial de Fabricante de Cigarros do estabelecimento da empresa Cibrasa Indústria e Comércio de Tabacos S.A., CNPJ Nº 28.274.157/0001-24.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB Nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista a decisão proferida pela Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, consignada nos autos da Apelação Cível Nº 20083400025409-0, que determina seja restabelecido o Registro Especial para Fabricação de Cigarros da empresa apelante, declara:
Art. 1º - Fica restabelecido o Registro Especial de Fabricante de Cigarros Nº 06/01/85, concedido ao estabelecimento da empresa Cibrasa Indústria e Comércio de Tabacos S.A., CNPJ Nº 28.274.157/0001-24, por meio do Ato Declaratório CSF Nº 001, de 16 de setembro de 1985, publicado no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 1985.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER