SICOBE - OBRIGATORIEDADE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 10, de 06.04.2010
(DOU de 08.04.2010)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB Nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB Nº 869, de 2008, a partir de 1º de abril de 2010.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
CBA - Cia de Bebidas e Alimentos do São Francisco |
08.965.289/0007-80 |
Maceió |
AL |
CBA - Cia de Bebidas e Alimentos do São Francisco |
08.965.289/0008-61 |
Arapiraca |
AL |
CAF - Cia de Águas Funcionais do Nordeste |
10.557.540/0001-24 |
Maceió |
AL |
Art. 2º - Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB Nº 869, de 2008, a partir de 1º de abril de 2010.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Companhia Alagoana de Refrigerantes |
08.627.986/0001-36 |
Maceió |
AL |
Companhia Alagoana de Refrigerantes |
08.627.986/0003-06 |
Arapiraca |
AL |
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER