SICOBE - OBRIGATORIEDADE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 08, de 25.03.2010
(DOU de 29.03.2010)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB Nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB Nº 869, de 2008, a partir de 1º de abril de 2010.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Aralco S.A - Indústria e Comércio |
51.086.080/0006-95 |
Frutal |
MG |
Bebidas Thomsen Ltda. |
82.636.770/0001-90 |
Blumenau |
SC |
CBA - Cia de Bebidas e Alimentos do São Francisco |
08.965.289/0001-95 |
Maceió |
AL |
Distribuidora de Bebidas Garça Ltda |
96.412.150/0001-81 |
Garça |
SP |
Frevo Brasil Indústria de Bebidas Ltda |
03.954.356/0003-14 |
Maracanaú |
CE |
Hugo Cini S.A Indústria de Bebidas e Conexos |
76.490.572/0001-68 |
São José dos Pinhais |
PR |
Indústria de Bebidas Reflexa Ltda |
06.929.454/0001-28 |
São Gonçalo |
RJ |
Indústria e Comércio de Bebidas Conquista Ltda |
53.590.279/0001-77 |
Palmital |
SP |
Indústria e Comércio de Bebidas Funada Ltda |
55.325.989/0001-03 |
Presidente Prudente |
SP |
Indústria e Comércio de Bebidas Imperial S/A |
00.552.646/0001-81 |
Trindade |
GO |
Indústria e Comércio de Bebidas MDM Ltda |
03.559.491/0001-01 |
Porto Velho |
RO |
Indústria e Comércio de Bebidas Vendranelli Ltda |
44.433.738/0001-18 |
Birigui |
SP |
IRL Indústria de Refrigerantes Ltda |
25.450.016/0001-27 |
Uberaba |
MG |
Newage Indústria e Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda |
01.307.936/0001-22 |
Leme |
SP |
Refrigerantes Mogi Indústria e Comércio de Bebidas Ltda |
52.769.676/0001-48 |
Mogi-Guaçu |
SP |
Vencetex Bebidas Ltda |
47.765.888/0001-17 |
Guararapes |
SP |
Venturini - Florêncio Indústria e Com de Bebidas Ltda |
53.765.640/0001-59 |
Jales |
SP |
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER