REGISTRO ESPECIAL - REESTABELECIMENTO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 02, de 1º.02.2010
(DOU de 03.02.2010)
Restabelece o registro especial de fabricante de cigarros do estabelecimento da sociedade empresária American Virgínia Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Tabacos Ltda., CNPJ nº 01.099.651/0001-43.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista a decisão proferida pela 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, consignada às fls. 591/596 dos autos da Ação Cautelar Inominada nº 2009.34.00.041964-5, em trâmite naquele juízo, a qual concede antecipação de tutela para que, dentre outras medidas, seja restabelecido o registro especial para fabricação de cigarros conferido à requerente, declara:
Art. 1º - Fica restabelecido o registro especial de fabricante de cigarros do estabelecimento da empresa American Virgínia Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Tabacos Ltda, CNPJ nº 01.099.651/0001-43, concedido por intermédio do Ato Declaratório Cofis nº 019, de 29 de julho de 1996, sob o nº 11.01.96.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Antonio Zomer